Súmula
OJ 286 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
I – A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II – Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
Fonte oficial: TST
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