Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 301 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 175/2011 (31.05.2011)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
Fonte oficial: TST
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