Súmula
OJ 304 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
Súmula nº 463 do TST)– republicadaAtendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.
Fonte oficial: TST
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