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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 304 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO

Texto da súmula Documento oficial

Súmula nº 463 do TST)– republicadaAtendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.

Fonte oficial: TST

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