Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 307 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): INTERVALO INTRAJORNADA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 186/2012 (27.09.2012)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
Fonte oficial: TST
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