Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 311 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL
⊘
Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.
Fonte oficial: TST
Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →