Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 314 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23).
Fonte oficial: TST
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