Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 315 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 200/2015 (29.10.2015)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
Fonte oficial: TST
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