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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 316 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65

Texto da súmula Documento oficial

O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

Fonte oficial: TST

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