Súmula
OJ 319 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR
Texto da súmula Documento oficial
Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
Fonte oficial: TST
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