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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 324 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º

Texto da súmula Documento oficial

§ 1º. - Entendimento reafirmado no IRR nº 264. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

Fonte oficial: TST

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