Súmula
OJ 324 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º
Texto da súmula Documento oficial
§ 1º. - Entendimento reafirmado no IRR nº 264. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
Fonte oficial: TST
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