Súmula
OJ 327 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Texto da súmula Documento oficial
Súmula nº 392)Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.
Fonte oficial: TST
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