Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 329 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ESTABILIDADE. CIPEIRO. SUPLENTE. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
Fonte oficial: TST
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