Súmula
OJ 332 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN
Texto da súmula Documento oficial
O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
Fonte oficial: TST
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