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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 333 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PETROLEIROS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO. ART. 10 DA LEI Nº 5.811/72 RECEPCIONADO PELA CF/1988

Texto da súmula Documento oficial

Súmula nº 391)A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/72, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT, e 7º, VI, da CF/1988.

Fonte oficial: TST

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