Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 338 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO
⊘
Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 210/2016 (04.07.2016)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
Fonte oficial: TST
Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →