Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 34 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.
Fonte oficial: TST
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