Súmula
OJ 341 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
Texto da súmula Documento oficial
É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.
Fonte oficial: TST
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