Súmula
OJ 342 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
Texto da súmula Documento oficial
Súmula nº 437)
Fonte oficial: TST
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