Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 353 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 194/2014 (23.05.2014)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
Fonte oficial: TST
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