Súmula
OJ 359 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.
Fonte oficial: TST
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