Súmula
OJ 36 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALIDADE
Texto da súmula Documento oficial
O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
Fonte oficial: TST
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