Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 363 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 219/2017 (30.06.2017)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
Fonte oficial: TST
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