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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 367 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS

Texto da súmula Documento oficial

O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

Fonte oficial: TST

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