Súmula
OJ 369 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL
Texto da súmula Documento oficial
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
Fonte oficial: TST
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