Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 377 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 204/2016 (21.03.2016)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal. *Cf. Instrução Normativa 40/2016
Fonte oficial: TST
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