Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 380 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 186/2012 (27.09.2012)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT..
Fonte oficial: TST
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