Súmula
OJ 382 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA
Texto da súmula Documento oficial
QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
Fonte oficial: TST
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