Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 384 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 186/2012 (27.09.2012)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Fonte oficial: TST
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