Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 386 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 194/2014 (23.05.2014)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Fonte oficial: TST
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