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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 388 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.

Texto da súmula Documento oficial

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Fonte oficial: TST

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