Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 39 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
Fonte oficial: TST
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