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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 391 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE.

Texto da súmula Documento oficial

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.

Fonte oficial: TST

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