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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 393 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE.

Texto da súmula Documento oficial

A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

Fonte oficial: TST

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