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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 394 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.

Texto da súmula Documento oficial

I – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;

II – O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Fonte oficial: TST

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