Súmula
OJ 394 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
Texto da súmula Documento oficial
O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.
Fonte oficial: TST
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