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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 398 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO

Texto da súmula Documento oficial

TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.. - Entendimento reafirmado no IRR nº 310. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

Fonte oficial: TST

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