Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 4 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 194/2014 (23.05.2014)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
Fonte oficial: TST
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