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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 402 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO

Texto da súmula Documento oficial

O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

Fonte oficial: TST

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