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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 403 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, DE 04.07.1994. JORNADA DE

Texto da súmula Documento oficial

TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.

Fonte oficial: TST

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