Súmula
OJ 407 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA
Texto da súmula Documento oficial
CLT.. - entendimento reafirmado no IRR nº 244. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
Fonte oficial: TST
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