Súmula
OJ 410 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
Texto da súmula Documento oficial
no IRR nº 265. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Fonte oficial: TST
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