Súmula⊘ Cancelada / Revogada
OJ 414 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 194/2014 (23.05.2014)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Fonte oficial: TST
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