Súmula
OJ 416 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL.
Texto da súmula Documento oficial
TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
Fonte oficial: TST
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