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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 419 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 200/2015 (29.10.2015)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

Fonte oficial: TST

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