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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 42 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): FGTS. MULTA DE 40%

Texto da súmula Documento oficial

O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.. – Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 255.

Fonte oficial: TST

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