Súmula
OJ 43 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86
Texto da súmula Documento oficial
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Fonte oficial: TST
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