Súmula
OJ 51 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Texto da súmula Documento oficial
Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989.
Fonte oficial: TST
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