Súmula
OJ 54 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL
Texto da súmula Documento oficial
O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).
Fonte oficial: TST
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