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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)⊘ Cancelada / Revogada

OJ 55 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

Fonte oficial: TST

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