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SúmulaOrientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST)

OJ 60 — Orientações Jurisprudenciais — SDI-1 (TST): PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS.

Texto da súmula Documento oficial

I – A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.

II – Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.

Fonte oficial: TST

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